Os trabalhadores rurais possuem os mesmos direitos dos trabalhadores da área urbana conforme a Constituição brasileira. Esses trabalhadores são definidos como profissional pessoa física que presta serviços em uma propriedade rural ou em prédio rústico, de modo habitual, mediante salário e sob a vinculação de um empregador rural. Dentre os seus direitos trabalhistas podemos citar o salário mínimo, a hora-extra, salário família, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, benefícios previdenciários, licença-maternidade, aviso prévio, jornada de trabalho de oito horas por…